Art.º 205
Plano de Emergência Interno (PEI) & Resposta em Emergência
- Definição da organização a adotar em caso de emergência;
- Indicação das entidades internas e externas a contatar;
- Plano de atuação;
- Plano de evacuação;
- Anexos com instruções de segurança e plantas de emergência.
Deve estar disponível um exemplar no posto de segurança

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