Em Portugal, os valores limite de exposição para vários poluentes atmosféricos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro. Aqui estão os valores limite para os poluentes mencionados:
1. **Monóxido de Carbono (CO)**:
- 10 mg/m³ para uma
média máxima diária de 8 horas.
2. **Dióxido de Enxofre (SO2)**:
- 350 μg/m³ para
uma média máxima de 1 hora (não deve ser excedido mais de 24 vezes por ano).
- 125 μg/m³ para
uma média máxima de 24 horas (não deve ser excedido mais de 3 vezes por ano) .
3. **Dióxido de Carbono (CO2)**:
- Não há valores
limite específicos para CO2 na legislação mencionada, pois é mais relevante no
contexto das mudanças climáticas do que na qualidade do ar ambiente.
4. **Óxido Nítrico (NO)**:
- Não há valores
limite específicos para NO, mas o dióxido de azoto (NO2), que é um óxido de
azoto, tem os seguintes limites:
- 200 μg/m³ para
uma média máxima de 1 hora (não deve ser excedido mais de 18 vezes por ano).
- 40 μg/m³ para
uma média anual .
5. **Oxigénio (O2)**:
- Não há valores
limite específicos para O2 na legislação mencionada, pois é um componente
essencial do ar e não é considerado um poluente.
Estes valores são estabelecidos para proteger a saúde humana
e o ambiente, prevenindo ou reduzindo os efeitos nocivos da exposição a estes
poluentes .
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