terça-feira, 18 de março de 2025

Quais os valores limite de exposição poluentes atmosféricos em Portugal para monóxido de carbono, oxigénio, dióxido carbono, dióxido de enxofre e óxido nítrico

 Em Portugal, os valores limite de exposição para vários poluentes atmosféricos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro. Aqui estão os valores limite para os poluentes mencionados:

 

1. **Monóxido de Carbono (CO)**:

   - 10 mg/m³ para uma média máxima diária de 8 horas.

 

2. **Dióxido de Enxofre (SO2)**:

   - 350 μg/m³ para uma média máxima de 1 hora (não deve ser excedido mais de 24 vezes por ano).

   - 125 μg/m³ para uma média máxima de 24 horas (não deve ser excedido mais de 3 vezes por ano) .

 

3. **Dióxido de Carbono (CO2)**:

   - Não há valores limite específicos para CO2 na legislação mencionada, pois é mais relevante no contexto das mudanças climáticas do que na qualidade do ar ambiente.

 

4. **Óxido Nítrico (NO)**:

   - Não há valores limite específicos para NO, mas o dióxido de azoto (NO2), que é um óxido de azoto, tem os seguintes limites:

     - 200 μg/m³ para uma média máxima de 1 hora (não deve ser excedido mais de 18 vezes por ano).

     - 40 μg/m³ para uma média anual .

 

5. **Oxigénio (O2)**:

   - Não há valores limite específicos para O2 na legislação mencionada, pois é um componente essencial do ar e não é considerado um poluente.

 

Estes valores são estabelecidos para proteger a saúde humana e o ambiente, prevenindo ou reduzindo os efeitos nocivos da exposição a estes poluentes .

 

https://www.ccdr-lvt.pt/ambiente-e-conservacao-da-natureza/qualidade-do-ar/regulamentacao-qualidade-do-ar/


Informação compilada com: https://chat.mistral.ai/chat


segunda-feira, 17 de março de 2025

Sensibilização para a ciber-higiene dos colaboradores é essencial para a resiliência de uma organização

 


A sensibilização para a ciber-higiene dos colaboradores é essencial para a resiliência de uma organização relativamente às ameaças no ciberespaço. Se tem a responsabilidade por essa matéria numa organização, encontra de seguida um guia em 5 passos que o ajuda a montar uma campanha de sensibilização junto dos colaboradores, de modo a reforçar a capacitação do fator humano na proteção contra incidentes de cibersegurança.

- Estude as ameaças e o papel do risco humano para a cibersegurança na sua organização;

- Caracterize o público-alvo, as mensagens a enviar e as metodologias a aplicar na campanha de sensibilização;

- Realize as ações de sensibilização através dos canais escolhidos e no calendário previsto;

- Analise os resultados, mediante o estudo dos efeitos no público-alvo;

- Atualize as ameaças, os conteúdos e as estratégias de sensibilização.

Texto retirado de: https://www.cncs.gov.pt/pt/guia-para-realizar-uma-campanha-de-sensibilizacao/

Cibersegurança na Administração Pública - Site Mosaico


Com o conjunto de riscos emergentes, nomeadamente, na digitalização/informatização do trabalho é fundamental que os Serviços a Saúde & Segurança no Trabalho tenham equipas transdisciplinares.


"A Segurança da informação é um pilar base das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC). Está presente em todas as etapas de um processo e em todos os locais de uma organização." (...) "A adoção de práticas de cibersegurança é uma via importante para elevar o nível de segurança de uma entidade, uma vez que se reduzem os riscos e aumenta a proteção contra incidentes e ciberataques"

terça-feira, 11 de março de 2025

Qual o objetivo e âmbito de aplicação da marca CE?


A marcação CE é um indicativo de conformidade obrigatório para diversos produtos comercializados no Espaço Econômico Europeu (EEE). O principal objetivo da marcação CE é garantir que os produtos atendam aos requisitos de segurança, saúde e proteção ambiental estabelecidos pela legislação da União Europeia. Isso permite a livre circulação dos produtos dentro do EEE, facilitando o comércio e promovendo a harmonização das normas técnicas entre os estados-membros .

O âmbito de aplicação da marcação CE abrange uma ampla gama de produtos, incluindo brinquedos, equipamentos elétricos, dispositivos médicos, máquinas, vasos de pressão, dispositivos de queima de gás, elevadores, fibras, entre outros. No entanto, nem todos os produtos são obrigados a ostentar a marcação CE, apenas aqueles que estão sujeitos a determinadas regulamentações da UE .

A marcação CE é uma declaração do fabricante de que o produto cumpre todas as diretivas aplicáveis da UE. O fabricante é responsável por garantir a conformidade do produto e deve manter a documentação técnica que comprove essa conformidade. A aposição da marcação CE nos produtos é uma evidência de que eles foram avaliados e considerados seguros para uso, permitindo sua comercialização em todo o EEE .

Para mais informações detalhadas, você pode consultar os seguintes recursos:

1. Wikipédia - Marcação CE. Disponível em: [Wikipédia](https://pt.wikipedia.org/wiki/Marca%C3%A7%C3%A3o_CE) .

2. Your Europe - Marcação CE. Disponível em: [Your Europe](https://europa.eu/youreurope/business/product-requirements/labels-markings/ce-marking/index_pt.htm) .

3. BSI Brasil - Perguntas mais frequentes sobre a marcação CE. Disponível em: [BSI Brasil](https://www.bsigroup.com/pt-BR/Nossos-servicos/Certificacao-de-produto/Marca-CE/Perguntas-mais-frequentes-sobre-a-marcacao-CE/) .

Informação compilada com recurso a https://mistral.ai/news/le-chat-mistral

Qual o objetivo e âmbito de aplicação da diretiva seveso?


A Diretiva Seveso, também conhecida como Diretiva Seveso III, é um marco regulatório fundamental no campo da gestão de riscos industriais e segurança ambiental. O seu principal objetivo é prevenir acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e proteger tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente
8.

A diretiva foi criada em resposta a um acidente catastrófico ocorrido na cidade italiana de Seveso em 1976, que resultou na libertação de uma nuvem tóxica de dioxina. Desde então, a diretiva tem sido revisada e aprimorada, com a Seveso III sendo a versão mais recente, publicada em 2012 e entrando em vigor em 2015 9.

O âmbito de aplicação da Diretiva Seveso abrange uma ampla gama de setores industriais, incluindo químico, petroquímico, metalúrgico, farmacêutico e outros. Estabelecimentos que manuseiam ou armazenam substâncias perigosas em quantidades significativas são classificados em duas categorias principais: Estabelecimentos Seveso e Estabelecimentos Seveso Superiores, dependendo da quantidade e natureza das substâncias perigosas manuseadas 8.

A diretiva impõe requisitos rigorosos para esses estabelecimentos, incluindo a identificação, avaliação e controlo dos riscos associados ao manuseio de substâncias perigosas. As empresas devem implementar medidas de prevenção de acidentes graves, elaborar relatórios de segurança e planos de emergência, e garantir a informação e consulta pública sobre os riscos e medidas de segurança adotadas 1011.

Para mais informações detalhadas, você pode consultar os seguintes recursos:

  1. Apo Partner - Diretiva SEVESO: Tudo o que precisa de saber. Disponível em: Apo Partner 12.
  2. Traininghouse - Diretiva Seveso III: o que é e para que serve? Disponível em: Traininghouse 8.
  3. Wikipédia - Diretiva Seveso. Disponível em: Wikipédia 9.

Esses recursos fornecem uma visão abrangente sobre a Diretiva Seveso, seu objetivo e âmbito de aplicação, além de orientações para a conformidade.

Informação compilada com recurso a https://mistral.ai/news/le-chat-mistral

Qual o objetivo e âmbito de aplicação do Regulamento REACH?



O Regulamento REACH (Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas) é uma legislação da União Europeia que tem como objetivo proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os riscos associados à fabricação, comercialização e utilização de substâncias químicas. O âmbito de aplicação da REACH é amplo e abrange várias áreas:


1. **Registro**: As empresas que fabricam ou importam substâncias químicas em quantidades superiores a uma tonelada por ano devem registrar essas substâncias junto à Agência Europeia de Substâncias e Misturas Químicas (ECHA). O registro inclui informações sobre as propriedades das substâncias, seus usos e quaisquer riscos associados.

2. **Avaliação**: A ECHA e as autoridades dos Estados-Membros avaliam as informações fornecidas pelas empresas para garantir que os riscos das substâncias químicas são adequadamente controlados. A avaliação pode levar à exigência de informações adicionais ou à imposição de medidas de gestão de risco.

3. **Autorização**: Substâncias de elevada preocupação (SVHC - Substances of Very High Concern) que apresentam riscos graves para a saúde humana ou o meio ambiente podem ser sujeitas a um processo de autorização. As empresas que desejam continuar a utilizar essas substâncias devem obter uma autorização da Comissão Europeia, demonstrando que os riscos são adequadamente controlados ou que não há alternativas viáveis.

4. **Restrição**: A REACH permite a imposição de restrições à fabricação, comercialização e utilização de substâncias que apresentam riscos inaceitáveis para a saúde humana ou o meio ambiente. Essas restrições podem incluir limites de concentração, proibições de uso em determinados produtos ou exigências de rotulagem específica.

O âmbito de aplicação da REACH é abrangente e inclui praticamente todas as substâncias químicas fabricadas, importadas ou colocadas no mercado na União Europeia, com algumas exceções específicas, como medicamentos, pesticidas e alimentos, que são regulamentados por outras legislações específicas.

Em resumo, a Diretiva REACH visa garantir um nível elevado de proteção da saúde humana e do meio ambiente, promovendo a responsabilidade das empresas na gestão dos riscos associados às substâncias químicas que fabricam, importam ou utilizam.



Informação compilada com recurso a https://mistral.ai/news/le-chat-mistral


Qual o objetivo e âmbito de aplicação da diretiva Máquinas?

A Diretiva Máquinas, especificamente a Diretiva 2006/42/CE, tem como objetivo principal harmonizar os requisitos de segurança para máquinas no mercado da União Europeia, garantindo um elevado nível de proteção para a saúde e segurança das pessoas, bem como a livre circulação de máquinas dentro do mercado interno da UE. A diretiva visa assegurar que as máquinas colocadas no mercado sejam seguras para os utilizadores, consumidores e, quando aplicável, para os animais domésticos e o ambiente123.

O âmbito de aplicação da Diretiva Máquinas abrange uma vasta gama de equipamentos, incluindo:
  1. Máquinas: Conjuntos equipados ou destinados a ser equipados com um sistema de acionamento diferente da força humana ou animal diretamente aplicada.
  2. Equipamento Intermutável: Componentes que podem ser montados ou desmontados sem a utilização de ferramentas.
  3. Componentes de Segurança: Dispositivos que asseguram a segurança das máquinas.
  4. Acessórios de Elevação: Equipamentos utilizados para elevar cargas.
  5. Correntes, Cabos e Correias: Elementos de transmissão mecânica.
  6. Dispositivos Amovíveis de Transmissão Mecânica.
  7. Quase-Máquinas: Conjuntos que não possuem um sistema de acionamento próprio, mas que estão destinados a ser incorporados em uma máquina ou sistema42.
A diretiva estabelece requisitos essenciais de segurança que devem ser cumpridos antes que uma máquina possa ser colocada no mercado ou entrar em serviço. Estes requisitos abrangem desde a conceção e fabricação até a utilização e manutenção das máquinas. Além disso, a diretiva exige que as máquinas conformes ostentem a marcação CE, indicando que cumprem os requisitos de segurança estabelecidos3.
A aplicação da Diretiva Máquinas é obrigatória em todos os Estados-Membros da UE, e a conformidade com as suas disposições é essencial para a comercialização e utilização segura de máquinas no mercado europeu2
Informação compilada com recurso a https://mistral.ai/news/le-chat-mistral

quinta-feira, 6 de março de 2025

Top 10 dos fatores de Risco nos Locais de Trabalho na EU - 27

O Inquérito Europeu de Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER) de 2024 lança luz sobre os riscos identificados pelos locais de trabalho europeus em todos os setores, com a permanência prolongada sentada e os movimentos repetitivos a permanecerem como as principais preocupações. Também revela desafios psicossociais e o crescente impacto da digitalização na segurança e saúde no local de trabalho, à medida que as organizações lidam com novas práticas de trabalho.

A pesquisa revela os fatores de risco mais frequentemente identificados no local de trabalho, que parecem ser relativamente estáveis ​​ao longo do tempo. Assim como em 2019, os dois principais fatores de risco em 2024 estão relacionados a distúrbios musculoesqueléticos : ficar sentado por muito tempo, que lidera o ranking na última edição, foi relatado por 64% dos locais de trabalho, e movimentos repetitivos de mãos ou braços seguem de perto com 63%. Além disso, 52% citaram levantar ou mover pessoas ou cargas pesadas como um fator de risco importante.

Top 10 dos fatores de Risco nos Locais de Trabalho na EU - 27

- Demasiado tempo sentados;

- Movimentos repetitivos com as mãos;

- Dificuldade em "lidar" com clientes, pacientes ou alunos;

- Levantar e mover pessoas ou carga;

- Risco de acidente devido ao manuseamento de máquinas ou ferramentas manuais;

- Pressão do "tempo";

- Risco de com acidente com veículos em âmbito laboral;

- Exposição a calor ou frio;

- Risco de escorregamento, tropeção e queda;

- Riscos associados a manuseamento de produtos químicos e biológicos. 

ROTEIRO DE AÇÃO PARA ACELERAR A PREVENÇÃO E CONTROLO DA OBESIDADE EM PORTUGAL