terça-feira, 18 de março de 2025

Quais os valores limite de exposição poluentes atmosféricos em Portugal para monóxido de carbono, oxigénio, dióxido carbono, dióxido de enxofre e óxido nítrico

 Em Portugal, os valores limite de exposição para vários poluentes atmosféricos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro. Aqui estão os valores limite para os poluentes mencionados:

 

1. **Monóxido de Carbono (CO)**:

   - 10 mg/m³ para uma média máxima diária de 8 horas.

 

2. **Dióxido de Enxofre (SO2)**:

   - 350 μg/m³ para uma média máxima de 1 hora (não deve ser excedido mais de 24 vezes por ano).

   - 125 μg/m³ para uma média máxima de 24 horas (não deve ser excedido mais de 3 vezes por ano) .

 

3. **Dióxido de Carbono (CO2)**:

   - Não há valores limite específicos para CO2 na legislação mencionada, pois é mais relevante no contexto das mudanças climáticas do que na qualidade do ar ambiente.

 

4. **Óxido Nítrico (NO)**:

   - Não há valores limite específicos para NO, mas o dióxido de azoto (NO2), que é um óxido de azoto, tem os seguintes limites:

     - 200 μg/m³ para uma média máxima de 1 hora (não deve ser excedido mais de 18 vezes por ano).

     - 40 μg/m³ para uma média anual .

 

5. **Oxigénio (O2)**:

   - Não há valores limite específicos para O2 na legislação mencionada, pois é um componente essencial do ar e não é considerado um poluente.

 

Estes valores são estabelecidos para proteger a saúde humana e o ambiente, prevenindo ou reduzindo os efeitos nocivos da exposição a estes poluentes .

 

https://www.ccdr-lvt.pt/ambiente-e-conservacao-da-natureza/qualidade-do-ar/regulamentacao-qualidade-do-ar/


Informação compilada com: https://chat.mistral.ai/chat


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