sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Férias de Natal - 6 dicas para lidar com o Stress

 


  • Reserve um tempo para você. faça uma longa caminhada, faça uma massagem ou leia um novo livro;
  • Faça voluntariado. Encontre uma associação local e ofereça ajuda;
  • Estabeleça expectativas realistas. Nenhumas férias são perfeitas. Veja os "erros inevitáveis" "contrariedades" como novas memórias;
  • Lembre-se do que é importante. Seja prospetivo e concentre-se em tempo de qualidade com quem lhe é querido;
  • Incentive conversas saudáveis. Planeie atividades familiares, como noites de jogos, e reserve tempo para expressar gratidão.
  • Procure apoio. Converse com quem lhe é querido sobre seus aborrecimentos e preocupações. Juntos, poderão trabalhar para uma solução.


Dormir bem, envelhecer melhor.

 



quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro - Regime jurídico da segurança e saúde no trabalho

 


Lei n.º 102/2009REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO(versão actualizada)

alterada pelas Leis:
  • Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto,
  • Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro,
  • DL n.º 88/2015, de 28 de maio,
  • Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro,
  • Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto,
  • Lei n.º 79/2019, de 02 de setembro
Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro  REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS(versão actualizada)

O Papel dos Psicólogos do Trabalho na Diminuição dos Riscos Psicossociais e na Construção de Locais de Trabalho Saudáveis

 


Os Psicólogos do Trabalho atuam em organizações públicas e privadas, de qualquer sector de atividade. Aplicam o conhecimento psicológico ao contexto laboral, intervindo a quer a nível organizacional, quer a nível individual, com o objetivo geral de melhorar o desempenho e a satisfação individuais e organizacionais.

Os Psicólogos do Trabalho podem (e devem!) participar e contribuir para a criação de Locais de Trabalho Saudáveis. São, aliás, os profissionais mais capacitados para promover e desenvolver mudanças nesse sentido.

Quer no que diz respeito à prevenção e à intervenção nos riscos psicossociais, quer no que diz respeito à promoção do bem-estar e da Saúde Psicológica, o Psicólogo do Trabalho desempenha um papel central na Saúde Ocupacional.

Em contexto organizacional o Psicólogo deve ser o principal ator na avaliação de riscos psicossociais, neuropsicológicos e na realização de ações de prevenção e intervenção nesses riscos, podendo melhorar a produtividade e o bem-estar através da elaboração e implementação de programas e projetos relativos à organização do trabalho que procurem gerir o stresse laboral, integrar os colaboradores e reduzir o absentismo e o presentismo.

 

Em termos gerais, o Psicólogo do Trabalho pode ser responsável pelas seguintes atividades:

Avaliação e intervenção nos riscos psicossociais e neuropsicológicos, através da análise do risco e determinação dos fatores que contribuem para a ocorrência de situações em que existam riscos psicossociais e, de seguida, da implementação de medidas preventivas primárias, secundárias e terciárias, dirigidas à organização como um todo, a grupos ou indivíduos.

Seleção, avaliação e orientação de recursos humanos, nomeadamente no que diz respeito a processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, apoio à tomada de decisão em matérias de recursos humanos, programas de gestão de talento e planeamento e desenvolvimento de carreiras.

Organização e desenvolvimento de recursos humanos, nomeadamente através da promoção da mudança organizacional; do reajustamento da estrutura organizativa; da implementação de programas relativos à organização do trabalho que tenham como objetivo, por exemplo, aumentar eficácia, reduzir o absentismo e o presentismo) e melhorar a integração psicossocial dos colaboradores; do acompanhamento do redimensionamento das organizações e processos de demissão e reforma dos colaboradores.

Promoção da Saúde Ocupacional e do bem-estar em contexto laboral, nomeadamente através de estratégias de envolvimento dos colaboradores com as organizações; de incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal/familiar e profissional; de facilitação do desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional dos colaboradores.

Análise das necessidades formativas: organização, implementação e avaliação de Programas de Formação e de desenvolvimento pessoal dos colaboradores.

Consultoria aos líderes da organização no que diz respeito às estruturas e processos de trabalho, ao desenvolvimento organizacional, à mudança do comportamento organizacional, aos sistemas de organização do trabalho, às políticas sociais e de marketing, à cultura organizacional, ao estabelecimento de sistemas de liderança, à restruturação dos departamentos da organização.

Melhoria dos canais de comunicação e mediação de conflitos laborais, gestão da qualidade, investigação comercial e marketing e intervenção em situações de crise e emergência.

Texto retirado de: https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/enq_legal_da_so_em_portu.pdf