Art.º 204
Procedimentos em caso de emergência
- Alarme, a cumprir em caso de deteção ou perceção de um incêndio;
- Alerta;
- A adotar para garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco;
- Técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção / atuação
- Recepção e encaminhamento dos bombeiros
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