Procedimentos e Planos de Prevenção
Art.º 202
Procedimentos
- A adotar pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança:
- Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços e a meios de abastecimento de água;
- Caminhos de evacuação utilizáveis e desimpedidos;
- Segurança na produção, manuseio e armazenagem de substâncias perigosas;
- Vigilância de espaços de maior risco de incêndio e normalmente desocupados;
- Segurança em trabalhos de manutenção (ex: soldadura);
- Instruções de funcionamento, procedimentos de segurança, comandos e alarmes de sistemas e equipamentos;
- ….
Art.º 203
Planos de Prevenção
- Identificação UT, Responsável de Segurança (RS) e Delegados, data entrada funcionamento;
- Plantas (1:100 ou 1:200) com indicação:
- Classificação de risco e efetivo,
- Vias horizontais e verticais de evacuação,
- Localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra incêndio.
Procedimentos de prevenção
- O plano de prevenção deve ser atualizado sempre que as modificações ou alterações efetuadas na UT o justifiquem e estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias.
- Deve estar disponível um exemplar no posto de segurança.
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