terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Procedimentos e Planos de Prevenção - Gestão da Segurança e Emergência (nível interno) - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Procedimentos e Planos de Prevenção

 Art.º 202

Procedimentos

  • A adotar pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança: 
  • Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços e a meios de abastecimento de água; 
  • Caminhos de evacuação utilizáveis e desimpedidos;
  • Segurança na produção, manuseio e armazenagem de substâncias perigosas;
  • Vigilância de espaços de maior risco de incêndio e normalmente desocupados;
  • Segurança em trabalhos de manutenção (ex: soldadura);
  • Instruções de funcionamento, procedimentos de segurança, comandos e alarmes de sistemas e equipamentos;
  • ….


 Art.º 203
Planos de Prevenção
  • Identificação UT, Responsável de Segurança (RS) e Delegados, data entrada funcionamento;
  • Plantas (1:100 ou 1:200) com indicação:
    • Classificação de risco e efetivo,
    • Vias horizontais e verticais de evacuação,
    • Localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra incêndio.
    Procedimentos de prevenção
    • O plano de prevenção deve ser atualizado sempre que as modificações ou alterações efetuadas na UT o justifiquem e estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias.
    • Deve estar disponível um exemplar no posto de segurança.


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