terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Registos de Segurança - Gestão da Segurança e Emergência (nível interno) - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

 Art.º 201

O RS deve garantir a existência de registos de segurança, destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio, devendo compreender, designadamente:

  • Relatórios de vistoria e de inspeção ou fiscalização de condições de segurança;
  • Informação sobre anomalias observadas;
  • Ações de manutenção efetuadas;
  • Descrição das modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados;
  • Relatórios de ocorrências, direta ou indiretamente relacionados com a segurança contra incêndio;
  • Relatórios de intervenções anteriores dos bombeiros;
  • Relatórios das ações de formação/simulacros.





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