sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Exposição a riscos térmicos (frio)



Os desafios para a saúde dos trabalhadores no inverno

O documento intitulado Como Evitar os Riscos do Frio, da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), começa por constatar: “A exposição profissional ao frio, natural ou artificial, pode comportar riscos importantes para a saúde, facilitar a ocorrência de acidentes de trabalho e reduzir a nossa produtividade”.


Neste quadro, quando os cuidados com o frio se revelam insuficientes, muitos problemas podem decorrer da exposição a estas condições climatéricas hostis. Referimo-nos, por exemplo, ao aparecimento de frieiras, de dores intensas, de lesões musculoesqueléticas, do risco acrescido de desenvolver síndrome de Raynaud — resposta vascular exagerada a baixas temperaturas — ou até de hipotermia.


Naturalmente, existem profissões que, pela natureza das suas funções, se encontram mais expostas a estes perigos. É, pois, o caso dos trabalhadores da construção civil, da agroindústria, das pescas, dos transportes, dos vendedores de exteriores, dos carteiros ou dos jardineiros, a título ilustrativo. Note-se ainda a exposição das pessoas que trabalham em instalações frigoríficas ou em armazéns não aquecidos, por exemplo.


Assim, há três fatores de risco a que é necessário prestar especial atenção:


1. Condições climatéricas

A temperatura é, decerto, um dos principais aspetos a equacionar, nesta matéria. De acordo com a ACT, a exposição a temperaturas inferiores a 15 °C pode gerar desconforto térmico, aumento da fadiga e perda de habilidade.


Por sua vez, quando falamos de condições climatéricas abaixo dos 5 °C, é fulcral que se adotem cuidados com o frio adicionais. Quando a temperatura percecionada se encontra abaixo de -10 °C, podem, então, aparecer sintomas de hipotermia. Todavia, importa ter em conta, também, variáveis como a velocidade do vento ou a humidade do ar. A pele húmida torna-se, afinal, bastante mais sensível ao frio.


2. Características do posto de trabalho

Além das profissões que exigem uma maior exposição ao frio, como supramencionado, é vital englobar, neste enquadramento, os fatores relacionados com o tipo de trabalho que incrementa este risco. Por exemplo, as tarefas que exigem um ritmo físico mais intenso tendem a provocar maiores níveis de transpiração. O que, consequentemente, aumenta a humidade do corpo e provoca um rápido arrefecimento.


3. Fatores de natureza individual

No que diz respeito aos cuidados com o frio mais apropriados para cada trabalhador, é ainda necessário considerar condicionantes de índole pessoal. É o caso da idade, da condição física ou de determinadas complicações de saúde — doenças respiratórias crónicas, como a rinite ou a asma, problemas de circulação arterial, entre outras.


 

As obrigações dos empregadores relativamente aos cuidados com o frio

A necessidade de implementar medidas de prevenção e de proteção, para assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores no inverno, está prevista na legislação portuguesa. Com efeito, o Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto, estipula:

"Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, para proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores."


A lei prevê ainda que “os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol”. Acrescenta, por fim, que a “proteção deve ser assegurada, conforme os casos, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual”.


Texto retirado de: CentralMed

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