Contrato psicológico
Rousseau (1989), que postula que em qualquer contrato,
independentemente da sua génese, ambas as partes podem ter diferentes conceções dos termos,
condições e promessas que o constituem. A autora refere que quando um indivíduo gera a
crença de que o seu contributo para com a organização (ou vice-versa) exige reciprocidade,
emerge o Contrato Psicológico. Assim, individual e subjetivo, este surge e desenvolve-se com
base em experiências sociais e organizacionais, traduzindo as expectativas face às obrigações
que cada parte senter ter e, com base no que lhe foi prometido, sente terem para consigo (por
exemplo, o empregado, por ter-lhe sido prometida progressão de carreira, pode criar certas
expectativas relativamente às obrigações do empregador quanto ao seu salário ou
oportunidades de Formação, e este, por sua vez, sobre a lealdade que, reciprocamente, o
empregado lhe deve) (Coyle-Shapiro & Parzefall, 2008; Rousseau, 1989; Rousseau, 2001;
Montes, Rousseau & Tomprou, 2015).
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