A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, tendo em vista a implementação de uma cultura de segurança do transporte ferroviário, aprove uma Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio Ferroviário, que preveja, nomeadamente:
a) A criação de uma equipa transdisciplinar e independente para realizar uma investigação sobre o suicídio na via-férrea e um levantamento dos denominados «pontos quentes», com base nos dados das colhidas dos últimos 20 anos e nos testemunhos das tripulações;
b) A instalação, nos «pontos quentes» identificados, de vedações de acesso às vias de circulação ferroviária ou de outras medidas de segurança, e a respetiva manutenção regular, de modo a impedir ou dificultar o acesso aos locais mais críticos;
c) A criação de um plano para encerrar as passagens de nível e subsequente instalação de passagens aéreas, e a demolição das plataformas de embarque ou passagens aéreas com iluminação insuficiente e fora de serviço;
d) A implementação de cursos de formação e preparação dos trabalhadores dos Comboios de Portugal e das Infraestruturas de Portugal para questões relacionadas com suicídios, traumas, e identificação de fatores de risco e de prevenção do suicídio;
e) A realização de campanhas de sensibilização para a prevenção do suicídio, designadamente através dos órgãos de comunicação social e da colocação de publicidade institucional nas estações, apeadeiros e pontos quentes, assegurando a utilização de iluminação azul nessa publicidade;
f) A criação de uma linha de apoio SOS, com a instalação de uma rede de telefones de ligação direta em todos os «pontos quentes», estações e apeadeiros;
g) A programação de um aumento do efetivo do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, de forma a aumentar a prontidão de resposta na investigação de acidentes e colhidas;
h) A implementação de programas obrigatórios de acompanhamento psicológico prolongado de trabalhadores envolvidos em acidentes e colhidas e inclusão da perturbação de stress pós-traumático no catálogo de doenças profissionais.

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