quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Lei de Resiliência Operacional Digital (DORA)


A Lei de Resiliência Operacional Digital (DORA) é um regulamento da UE que entrou em vigor em 16 de janeiro de 2023 e será aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025.

O objetivo é fortalecer a segurança de TI de entidades financeiras, como bancos, seguradoras e empresas de investimento, e garantir que o setor financeiro na Europa seja capaz de permanecer resiliente no caso de uma interrupção operacional grave.

A DORA traz a harmonização das regras relativas à resiliência operacional para o setor financeiro, aplicando-se a 20 tipos diferentes de entidades financeiras e provedores de serviços terceirizados de TIC.

Gestão de risco de TIC - Princípios e requisitos da estrutura de gestão de riscos de TIC

Monitoramento de provedores de risco terceirizados - Principais disposições contratuais

Teste de resiliência operacional digital - Testes básicos e avançados

Incidentes relacionados com TIC - Requisitos gerais

Compartilhamento de informações - Troca de informações e inteligência sobre ameaças cibernéticas

Supervisão de provedores terceirizados críticos - Estrutura de supervisão para provedores terceirizados de TIC críticos

Informação retirada de: https://www.eiopa.europa.eu/digital-operational-resilience-act-dora_en

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