Na semana passada num dos "post" referimos que o primeiro Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo e Saudável publicado a 12/01/2024 referia como uma das medidas a alteração legislativa dando destaque à prevenção e redução dos riscos psicossociais
Agora com a retificação da Convenção sobre a violência e assédio no trabalho no artigo 9.º é novamente dado destaque que os Estados deverão tomar medidas no âmbito da redução dos riscos psicossociais. Fica o texto integral do art.º 9.º"Cada Membro deverá adoptar leis e regulamentos que exijam que os empregadores tomem medidas adequadas proporcionais ao seu grau de controlo para prevenir a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência e o assédio com base no género, e em particular, desde que seja razoavelmente exequível, para:
(a) adotar e implementar, em consulta com os trabalhadores e os seus representantes, uma política do local de trabalho sobre a violência e o assédio;
(b) ter em conta a violência e o assédio e os riscos psicossociais associados na gestão da saúde e da segurança no trabalho;
(c) identificar os perigos e avaliar os riscos de violência e assédio, com a participação dos trabalhadores e seus representantes, e tomar medidas para prevenir e controlar os mencionados perigos e riscos;
(d) proporcionar aos trabalhadores e a outras pessoas interessadas informação e formação, em formatos acessíveis e apropriados, sobre os perigos e riscos de violência e assédio identificados e as medidas de prevenção e proteção associadas, incluindo os direitos e responsabilidades dos trabalhadores e de outras pessoas envolvidas relativamente à política referida na alínea a) do presente artigo."
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